TJDF APR - 1108092-20171110008199APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A constatação da autoria delitiva por meio dos depoimentos firmes, harmônicos e coerentes da vítima e das testemunhas, são provas suficientes ao embasamento de um decreto condenatório. 2. A reiteração delitiva afasta o reconhecimento do princípio da insignificância, em razão do maior grau de reprovabilidade do comportamento. 3. Para que se reconheça o estado de necessidade culminante no furto famélico, é necessária a comprovação de que o agente encontrava-se em situação extrema e sem poder agir de maneira diversa, o que não ocorre no caso em apreço. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A constatação da autoria delitiva por meio dos depoimentos firmes, harmônicos e coerentes da vítima e das testemunhas, são provas suficientes ao embasamento de um decreto condenatório. 2. A reiteração delitiva afasta o reconhecimento do princípio da insignificância, em razão do maior grau de reprovabilidade do comportamento. 3. Para que se reconheça o estado de necessidade culminante no furto famélico, é necessária a comprovação de que o agente encontrava-se em situação extrema e sem poder agir de maneira diversa, o que não ocorre no caso em apreço. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão