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Jurisprudência


TJDF APR - 1108115-20170710075665APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I (agora prevista no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal) e II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE CORRUPÇAO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DAS PENAS. NEGADO. DOSIMETRIAS ESTIPULADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria dos delitos em apreço restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo reconhecimento do réu pelas vítimas, depoimentos delas e também dos policiais militares. 2. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e obediência à letra da lei, uma vez que restou caracterizado o concurso de pessoas, e como incidiram, também, duas circunstâncias legais (emprego de arma de fogo), transferiu-se uma delas (concurso de pessoas) para caracterizar em desfavor do réu as circunstâncias do crime. 3. Não há que se aplicarem os ditames explicitados pela lei nº 13.654/18 que alterou e aumentou a fração a ser utilizada quando do emprego de arma de fogo, pois, tal legislação agravou a pena a ser aplicada ao recorrente. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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