TJDF APR - 1108117-20171010025470APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. IRRESIGNAÇÃO INSUBISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. Estas espécies de crimes são praticadas às escondidas, de formas clandestinas, razão pela quais as declarações da vítima se tornam imprescindíveis ao deslinde dos fatos; desde que estejam em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos aos autos. 2. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. IRRESIGNAÇÃO INSUBISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. Estas espécies de crimes são praticadas às escondidas, de formas clandestinas, razão pela quais as declarações da vítima se tornam imprescindíveis ao deslinde dos fatos; desde que estejam em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos aos autos. 2. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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