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Jurisprudência


TJDF APR - 1108122-20160710078802APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA ADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de dano material a terceiro provocado em decorrência de crime de embriaguez ao volante é consequência que extrapola a regularmente prevista para o delito de perigo abstrato previsto no artigo 306 do CTB e justifica o recrudescimento da pena-base. 2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a pena não sofre alteração quando restar reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, considerando o entendimento que afirma que referidas circunstâncias se compensam. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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