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Jurisprudência


TJDF APR - 1108125-20150610107712APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65, DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos de ameaça, em tela, restaram demonstradas. 2. A incidência do crime sob o manto da Lei Maria da Penha deve ser mantida, uma vez que restou caracterizado que a ameaça foi perpetrada em desfavor da ex-companheira do recorrente e de seu atual companheiro, no âmbito da unidade doméstica. 3. Não restou demonstrado se as ligações telefônicas, efetivamente, perturbaram o sossego e a tranquilidade da ex-companheira do réu e de seu atual companheiro, razão, portanto, para manter a absolvição do réu do delito previsto no artigo 65, da LCP. 4. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 5. Apelação da Defesa a que se nega provimento. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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