TJDF APR - 1108126-20130710114028APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PEQUENO REPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou os crimes de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo, e corrupção de menor. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. 3. Exclui-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, quando fundamentadas em certidões que não indicam, com certeza, serem referentes ao réu. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PEQUENO REPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou os crimes de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo, e corrupção de menor. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. 3. Exclui-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, quando fundamentadas em certidões que não indicam, com certeza, serem referentes ao réu. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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