TJDF APR - 1108186-20160710001545APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É entendimento reiterado que a palavra da vítima tem especial relevância na formação do convencimento do magistrado, pois é ela quem tem contato direto com o criminoso. Todavia, deve ser corroborada por outros elementos de convicção. Precedentes. 2. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão, a condenação deve se firmar em prova cabal, irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Em caso de incerteza quanto à autoria e materialidade, a absolvição é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É entendimento reiterado que a palavra da vítima tem especial relevância na formação do convencimento do magistrado, pois é ela quem tem contato direto com o criminoso. Todavia, deve ser corroborada por outros elementos de convicção. Precedentes. 2. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão, a condenação deve se firmar em prova cabal, irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Em caso de incerteza quanto à autoria e materialidade, a absolvição é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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