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Jurisprudência


TJDF APR - 1108187-20160510047947APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXPOSIÇÃO DA SAÚDE DE OUTREM A PERIGO (ART. 132 DO CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. TIPICIDADE VERIFICADA. CRIME DE PERIGO CONCRETO. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. DUAS AGRAVANTES. AUMENTO EXACERBADO. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como o depoimento das testemunhas e a confissão do acusado. 2. Não há se falar em atipicidade da conduta do acusado pelo fato de a vítima não ingerir o alimento por aquele envenenado. O crime do art. 132, do Código Penal, é crime de perigo, caracterizado pela simples exposição da vida ou da saúde da vítima a risco direto e iminente de lesão, sendo irrelevante a produção de qualquer resultado. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 4. Na segunda fase da dosimetria da pena, a existência de duas circunstâncias agravantes autoriza o incremento da pena na razão de 1/6 (um sexto) para cada uma delas, consoante jurisprudência desta Corte de Justiça, devendo ser reduzida de ofício a reprimenda se o aumento efetuado for exacerbado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena imposta.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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