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Jurisprudência


TJDF APR - 1108239-20170710026856APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REJEITADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIAMENTO MOTIVADO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pode o magistrado, utilizando-se da discricionariedade regrada que lhe é peculiar, entender desnecessária a instauração do incidente de dependência toxicológica, quando, fundamentadamente, não vislumbrar qualquer indício que demonstre a falta do poder de autodeterminação do réu. 2. Impera no âmbito penal o princípio pas de nullités sans grief, segundo o qual, nenhuma nulidade será reconhecida sem a prova do efetivo prejuízo. Portanto, não há falar em nulidade, quando não há provas ou alegação de prejuízo. 3. O acervo probatório é robusto e certo na comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo descrito na denúncia, razão por que a condenação deve ser mantida. 4.Preliminar rejeitada e, no mérito, o recurso foi desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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