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Jurisprudência


TJDF APR - 1108253-20170130109794APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA INTERNAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes ou atos infracionais contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na espécie, em que os adolescentes foram apreendidos trafegando na motocicleta subtraída. 2. No âmbito da Lei n. 8.069/90, que tem como primado a proteção e melhor interesse do adolescente, pessoa em desenvolvimento, a aplicação da medida socioeducativa deve observar os parâmetros estabelecidos no artigo 112, §1º, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 3. A gravidade concreta da conduta é evidente, pois se cuida de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, tendo o adolescente exercido grave ameaça com o emprego de simulacro de arma de fogo, dentro da residência da vítima, para subtrair sua motocicleta. 4. As condições pessoais do apelante não são favoráveis, pois o adolescente - que conta com 17 (dezessete) anos de idade - não estuda, não trabalha e tem outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos a roubo, tráfico de drogas, lesões corporais e dano, em razão dos quais já lhe havia sido impostas as medidas de liberdade assistida e de semiliberdade, estando evadido desta última quando da sua apreensão em flagrante, motivo pelo qual a medida de internação é a mais adequada ao caso. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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