TJDF APR - 1108259-20161510057770APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIDO. DESACATO. CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO. RECURSO PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA EXCLUIR A PENA DE MULTA NO CRIME DE DESACATO. RECURSO PROVIDO. 1. Depoimentos de policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório. 2. No caso, a palavra firme e segura dos policiais de que visualizaram o réu descendo do veículo recém estacionado pelo lado do motorista, deixando as chaves na ignição, quando não havia mais ninguém no local, somada ao resultado positivo do teste do etilômetro, são suficientes à comprovação da autoria e materialidade do crime de embriaguez ao volante. 3. O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, possui, como preceito normativo secundário, as reprimendas de detenção ou multa, alternativamente, não podendo ser impostas cumulativamente. 4. Recurso do Ministério Público provido. Concedida ordem de habeas corpus, de ofício, para excluir a pena de multa no crime de desacato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIDO. DESACATO. CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO. RECURSO PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA EXCLUIR A PENA DE MULTA NO CRIME DE DESACATO. RECURSO PROVIDO. 1. Depoimentos de policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório. 2. No caso, a palavra firme e segura dos policiais de que visualizaram o réu descendo do veículo recém estacionado pelo lado do motorista, deixando as chaves na ignição, quando não havia mais ninguém no local, somada ao resultado positivo do teste do etilômetro, são suficientes à comprovação da autoria e materialidade do crime de embriaguez ao volante. 3. O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, possui, como preceito normativo secundário, as reprimendas de detenção ou multa, alternativamente, não podendo ser impostas cumulativamente. 4. Recurso do Ministério Público provido. Concedida ordem de habeas corpus, de ofício, para excluir a pena de multa no crime de desacato.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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