main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1108263-20140310333240APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As declarações de policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 2. Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à prisão, se utilizando de violência e grave ameaça aos policiais, inclusive, causando lesões corporais em um deles, resta configurado o crime de resistência. 3. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Um dos critérios aceitos pela jurisprudência pátria para a fixação da reprimenda utiliza, como base, os limites mínimo e máximo previstos abstratamente para o delito, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, assim como quando presente alguma agravante, não havendo falar em desproporcionalidade da diretiva. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão