TJDF APR - 1108263-20140310333240APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As declarações de policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 2. Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à prisão, se utilizando de violência e grave ameaça aos policiais, inclusive, causando lesões corporais em um deles, resta configurado o crime de resistência. 3. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Um dos critérios aceitos pela jurisprudência pátria para a fixação da reprimenda utiliza, como base, os limites mínimo e máximo previstos abstratamente para o delito, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, assim como quando presente alguma agravante, não havendo falar em desproporcionalidade da diretiva. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As declarações de policiais, na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e de legitimidade, assim como gozam de relevante força probatória. 2. Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à prisão, se utilizando de violência e grave ameaça aos policiais, inclusive, causando lesões corporais em um deles, resta configurado o crime de resistência. 3. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Um dos critérios aceitos pela jurisprudência pátria para a fixação da reprimenda utiliza, como base, os limites mínimo e máximo previstos abstratamente para o delito, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, assim como quando presente alguma agravante, não havendo falar em desproporcionalidade da diretiva. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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