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Jurisprudência


TJDF APR - 1108268-20150610075280APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DE RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO POR VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O Superior Tribunal de Justiça, diante do Recurso Especial manejado pelo Ministério Público, determinou que este Tribunal reexaminasse a possibilidade de manter a fixação de verba indenizatória de natureza cível em favor das vítimas. 2. Assim, diante do julgamento de recursos repetitivos, a Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF) assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 3.Comprovado que o réu agrediu a integridade física da vítima, desferindo-lhe um empurrão e um forte chute que a fez cair no chão, deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 4. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena corporal, mantendo-se a condenação pelos danos morais causados fixados na sentença.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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