TJDF APR - 1108269-20141110052826APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO. ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolviçãonão encontra respaldo no conjunto probatório, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a prática dos crime previstos no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, § 6º, do Código Penal. 2. Configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material na sentença que importar em prejuízo do réu. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO. ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolviçãonão encontra respaldo no conjunto probatório, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a prática dos crime previstos no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, § 6º, do Código Penal. 2. Configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material na sentença que importar em prejuízo do réu. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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