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Jurisprudência


TJDF APR - 1108269-20141110052826APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO. ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO. PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolviçãonão encontra respaldo no conjunto probatório, que se mostra robusto e coeso no sentido de atribuir ao apelante a prática dos crime previstos no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 129, § 6º, do Código Penal. 2. Configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material na sentença que importar em prejuízo do réu. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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