TJDF APR - 1108397-20170210021118APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FOTO TIRADA POR CELULAR. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume particular importância, mormente quando corroborada por outros elementos constantes dos autos. 2. A ausência das formalidades dos arts. 226 e 228 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 3. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de aplicação de fração superior ao parâmetro de 1/6 (um sexto), na segunda etapa da dosimetria da pena, desde que com fundamento em motivação concreta e idônea, como nos casos de reincidência específica. Precedentes do TJDFT e STJ. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, merecendo ser redimensionada quando se mostrar exacerbada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FOTO TIRADA POR CELULAR. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume particular importância, mormente quando corroborada por outros elementos constantes dos autos. 2. A ausência das formalidades dos arts. 226 e 228 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 3. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de aplicação de fração superior ao parâmetro de 1/6 (um sexto), na segunda etapa da dosimetria da pena, desde que com fundamento em motivação concreta e idônea, como nos casos de reincidência específica. Precedentes do TJDFT e STJ. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, merecendo ser redimensionada quando se mostrar exacerbada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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