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Jurisprudência


TJDF APR - 1108400-20170710096202APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. DOSIMETRIA.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de aplicação, como regra, da fração 1/8 (um oitavo) da diferença entre o mínimo e máximo da pena em abstrato para cada circunstância judicial desfavorável. Precedentes do TJDFT. 3.Se o montante da reprimenda for inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e o réu for reincidente, deverá ser fixado o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e as circunstâncias judiciais forem majoritariamente favoráveis. Precedentes TJDFT. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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