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Jurisprudência


TJDF APR - 1109228-20160110834714APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO PRODUTO DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, no crime de receptação, a apreensão do produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não sabia da origem ilícita do bem. Tendo o acervo probatório dos autos demonstrado que o acusado tinha ciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido - já que alegou que havia comprado o carro de uma pessoa desconhecida, sem apresentar qualquer documento relativo à suposta compra, além de não ter havido interesse defensivo em comprovar o alegado -, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação para a modalidade culposa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (receptação), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos a ser especificada pelo Juízo da Execução, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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