TJDF APR - 1109230-20150110691514APR
APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. DESACATO A MILITAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. MILITAR NA ATIVA, DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mero fato de o militar estar de folga não exclui a competência da Justiça Militar, importando apenas, nos termos da lei, que ele esteja em situação de atividade,ou seja, que esteja na ativa, não necessariamente em serviço. A expressão do artigo 9º, inciso II, aliena a, do Código Penal Militar visa a se contrapor ao militar em situação de inatividade (reformado ou aposentado). Preliminar de incompetência rejeitada. 2. Deve ser mantida a condenação pelo delito de desacato a militar, por três vezes, pois restou demonstrado nos autos que o réu, policial militar da ativa, proferiu xingamentos contra militares no exercício das funções. 3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 299 c/c o artigo 79, ambos do Código Penal Militar, por três vezes, à pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, aplicado o benefício da suspensão condicional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. DESACATO A MILITAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. MILITAR NA ATIVA, DE FOLGA. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mero fato de o militar estar de folga não exclui a competência da Justiça Militar, importando apenas, nos termos da lei, que ele esteja em situação de atividade,ou seja, que esteja na ativa, não necessariamente em serviço. A expressão do artigo 9º, inciso II, aliena a, do Código Penal Militar visa a se contrapor ao militar em situação de inatividade (reformado ou aposentado). Preliminar de incompetência rejeitada. 2. Deve ser mantida a condenação pelo delito de desacato a militar, por três vezes, pois restou demonstrado nos autos que o réu, policial militar da ativa, proferiu xingamentos contra militares no exercício das funções. 3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 299 c/c o artigo 79, ambos do Código Penal Militar, por três vezes, à pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, aplicado o benefício da suspensão condicional da pena.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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