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Jurisprudência


TJDF APR - 1109246-20170110520287APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para se distinguir o usuário do traficante, deve-se levar em consideração todos os fatores que cercam a prática criminosa, tais como lugar e horário em que o agente foi surpreendido levando ou mantendo em depósito a droga apreendida, dentre outros. 2. Na espécie, o fato de o réu ter sido preso em flagrante no momento em que negociava o entorpecente com um usuário, corroboradas pela circunstância de que a droga apreendida em seu poder estava toda acondicionada em embalagens individuais, permite concluir com segurança pela destinação ilícita dos entorpecentes. 3. A quantidade de droga aprendida, apesar de não ser irrisória, não é demasiadamente grande a ponto de justificar o incremento da pena-base. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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