TJDF APR - 1109248-20171310040272APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL VALORADA COM BASE EM CONDENAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a confissão do réu e a prova testemunhal, notadamente quando a visualização do rompimento for notória. 2. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de sua folha penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL VALORADA COM BASE EM CONDENAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a confissão do réu e a prova testemunhal, notadamente quando a visualização do rompimento for notória. 2. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de sua folha penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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