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Jurisprudência


TJDF APR - 1109253-20150610154155APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação dolosa, quando as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita. 2. Incumbe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO