TJDF APR - 1109253-20150610154155APR
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação dolosa, quando as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita. 2. Incumbe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação dolosa, quando as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita. 2. Incumbe ao réu o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO