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Jurisprudência


TJDF APR - 1109350-20170110467309APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 3,24G (TRÊS GRAMAS E VINTE E QUATRO CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As provas dos autos, consistentes em confissões, depoimentos e fotografia de satélite, comprovaram que o local em que os réus praticavam o crime de tráfico de drogas se localizava nas imediações de uma instituição de ensino, incidindo-se ao caso a causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 2. Restando plenamente comprovado que os apelantes provém todo o seu sustento do tráfico, não há como aplicar-se a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois demonstrada a dedicação a atividades criminosas. 3. Não preenchidos os requisitos previstos nos artigos 33, § 2º, alínea c, e 44, inciso I, ambos do Código Penal, incabível a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino), aplicando-lhes as penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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