TJDF APR - 1109355-20170510084266APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova produzida em inquérito - depoimentos da vítima e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, que foi reconhecido pela vítima, de modo que não há que se falar em absolvição. 2.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova produzida em inquérito - depoimentos da vítima e de policiais - restou devidamente confirmada em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, perfazendo um conjunto probatório robusto e coeso no sentido de apontar a autoria do crime por parte do apelante, que foi reconhecido pela vítima, de modo que não há que se falar em absolvição. 2.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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