TJDF APR - 1109725-20170110479846APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por provas documentais e orais, em especial pela palavra da vítima, que reconheceu o réu como o autor da subtração de seu aparelho celular, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Com o advento de nova lei penal mais benéfica, que, no crime de roubo, extinguiu a causa de aumento de pena do emprego de arma branca, faz-se necessário reclassificar a conduta do réu para o delito do art. 157, caput, do Código Penal, com a consequente revisão da dosimetria. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por provas documentais e orais, em especial pela palavra da vítima, que reconheceu o réu como o autor da subtração de seu aparelho celular, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Com o advento de nova lei penal mais benéfica, que, no crime de roubo, extinguiu a causa de aumento de pena do emprego de arma branca, faz-se necessário reclassificar a conduta do réu para o delito do art. 157, caput, do Código Penal, com a consequente revisão da dosimetria. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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