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Jurisprudência


TJDF APR - 1110323-20140510053869APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE DEZOITO ANOS PRATICADO POR TIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso, sob grave ameaça, contra menor de 18 anos, subsumindo-se a conduta ao crime de estupro praticado por tio no contexto de violência doméstica. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, c/c o artigo 226, inciso II, do Código Penal, ambos c/c o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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