TJDF APR - 1110323-20140510053869APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE DEZOITO ANOS PRATICADO POR TIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso, sob grave ameaça, contra menor de 18 anos, subsumindo-se a conduta ao crime de estupro praticado por tio no contexto de violência doméstica. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, c/c o artigo 226, inciso II, do Código Penal, ambos c/c o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE DEZOITO ANOS PRATICADO POR TIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso, sob grave ameaça, contra menor de 18 anos, subsumindo-se a conduta ao crime de estupro praticado por tio no contexto de violência doméstica. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, c/c o artigo 226, inciso II, do Código Penal, ambos c/c o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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