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Jurisprudência


TJDF APR - 1110365-20171310027353APR

Ementa
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. INTER CRIMINIS. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será tanto maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. In casu, muito embora o crime não tenha se consumado, o apelante chegou a romper o cadeado do portão da casa que pretendia furtar, percorrendo, portanto, grande parte do inter criminis, só não conseguindo inverter a posse dos bens (último ato para a consumação do crime de furto), por ter sido surpreendido pela vítima. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, mormente por ser reincidente. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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