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Jurisprudência


TJDF APR - 1110371-20160310011233APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É cediço que a decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela de cunho teratológico e que se afasta completamente dos subsídios coligidos no processo, não sendo este, todavia, o caso dos autos. 2. Se a decisão do Conselho de Sentença encontra-se respaldada em uma das versões idôneas presentes nos autos, não é dado ao Tribunal ad quem anular o julgamento, por entender que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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