main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1110450-20170310167637APR

Ementa
Uso de documento público falso: cédula de identidade. Crime impossível. Culpabilidade. 1 - Aquele que faz uso de cédula de identidade falsa, para tentar ludibriar policiais que cumprem mandado de prisão em seu desfavor, comete o crime do art. 304 c/c art. 297 do CP. 2 - A falsificação, quando não é capaz de enganar o homem médio, é grosseira. O fato de os policiais desconfiarem da falsidade ao visualizar o documento, não torna a falsificação grosseira e o crime impossível. 3 - Cometer crime quando foragido do sistema penitenciário permite valorar negativamente a culpabilidade. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão