TJDF APR - 1110450-20170310167637APR
Uso de documento público falso: cédula de identidade. Crime impossível. Culpabilidade. 1 - Aquele que faz uso de cédula de identidade falsa, para tentar ludibriar policiais que cumprem mandado de prisão em seu desfavor, comete o crime do art. 304 c/c art. 297 do CP. 2 - A falsificação, quando não é capaz de enganar o homem médio, é grosseira. O fato de os policiais desconfiarem da falsidade ao visualizar o documento, não torna a falsificação grosseira e o crime impossível. 3 - Cometer crime quando foragido do sistema penitenciário permite valorar negativamente a culpabilidade. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Uso de documento público falso: cédula de identidade. Crime impossível. Culpabilidade. 1 - Aquele que faz uso de cédula de identidade falsa, para tentar ludibriar policiais que cumprem mandado de prisão em seu desfavor, comete o crime do art. 304 c/c art. 297 do CP. 2 - A falsificação, quando não é capaz de enganar o homem médio, é grosseira. O fato de os policiais desconfiarem da falsidade ao visualizar o documento, não torna a falsificação grosseira e o crime impossível. 3 - Cometer crime quando foragido do sistema penitenciário permite valorar negativamente a culpabilidade. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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