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Jurisprudência


TJDF APR - 1110452-20170310071830APR

Ementa
Ameaça. Violência doméstica. Prova. Palavra da vítima. Culpabilidade. Confissão. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Não descaracteriza o crime de ameaça o fato de as ameaças terem ocorrido durante discussão. Interessa que causaram temor à vítima. 3 - O fato de a agressão ter sido praticada na presença de crianças, filhos do casal, justifica a valoração negativa da culpabilidade. 4 - Não se reconhece a confissão espontânea se o réu apenas disse que não se recordava dos fatos porque estava embriagado. 5 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 6 - Praticado o crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça, em contexto doméstico, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (súmula 588 do STJ). 7 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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