main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1110453-20171410036433APR

Ementa
Roubo circunstanciado. Circunstâncias do crime. Confissão extrajudicial. Continuidade delitiva. 1 - Se o réu, ao cometer roubo circunstanciado, além de imobilizar a vítima, desfere socos no rosto e braços dessa, as circunstâncias do crime extrapolam as previstas no tipo penal, o que justifica valoração negativa da conduta. 2 - A confissão extrajudicial do réu, determinante para a formação da convicção do julgador, faz incidir a atenuante do art. 65, d, do CP. 3 - Há continuidade delitiva quando os crimes - três roubos - foram cometidos no intervalo de uma hora, em via pública, na mesma região e com unidade de desígnios, sendo a ação posterior um desdobramento da anterior. 4 - Apelação do réu provida em parte. Não provida a do MP.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão