TJDF APR - 1110471-20160110423642APR
Lesão corporal. Violência doméstica. Palavra da vítima. Prova não repetível. Depoimento de policial. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2 - Consoante autoriza o art. 155 do CPP, o depoimento prestado na delegacia, por vítima que faleceu no decorrer da instrução - não repetível -, é suficiente para fundamentar a condenação, se coerente com as demais provas. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 4 - Apelação provida.
Ementa
Lesão corporal. Violência doméstica. Palavra da vítima. Prova não repetível. Depoimento de policial. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2 - Consoante autoriza o art. 155 do CPP, o depoimento prestado na delegacia, por vítima que faleceu no decorrer da instrução - não repetível -, é suficiente para fundamentar a condenação, se coerente com as demais provas. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 4 - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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