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Jurisprudência


TJDF APR - 1110474-20150310205083APR

Ementa
Roubo circunstanciado. Prova. Reconhecimento por fotografia. Personalidade. Circunstâncias do crime. 1 - Se o reconhecimento por meio de fotografia e as provas produzidas em juízo não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime, descabida a absolvição. 2 - É possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para o exame negativo da personalidade do agente, desde que observado o princípio da vedação ao bis in idem. 3 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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