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Jurisprudência


TJDF APR - 1110501-20170910021549APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. PENA INALTERADA. 1. Não havendo provas suficientes de foi o réu que furtou os bens da vítima, sua absolvição por tal crime é medida que se impõe. 2. Se o corréu foi absolvido da prática delitiva, o afastamento da qualificadora decorrente do concurso de pessoas é impositiva e a revisão da dosimetria necessária. 3. Recursos conhecidos. Deu-se provimento aos recursos dos réus. Prejudicado o apelo ministerial.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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