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Jurisprudência


TJDF APR - 1110549-20170110327066APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CERTEZA DO TRÁFICO. RECURSO PROVIDO. 1. Nada obstante seja o crime de tráfico de drogas de perigo abstrato, isto é, não necessita de resultado naturalístico para sua concretização, dispensando-se a presença de dolo específico, consigno que há a necessidade de demonstração de sua destinação para a difusão ilícita, em pese o fato de o agente ser usuário não impedir que seja também traficante. 2. Na espécie, os policiais não flagraram situação evidente de comercialização de drogas. Em verdade, extrai-se dos autos que a apreensão do entorpecente ocorreu durante procedimento de revista pessoal. 3. Além disso, os policiais não relataram a apreensão de qualquer quantia em dinheiro, anotações, balança de precisão, papelotes, ou qualquer outro instrumento ou apetrecho indicando que o recorrente era traficante. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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