TJDF APR - 1110551-20151410003506APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão do corréu, colhida perante autoridade policial e ratificada em juízo, pode servir como elemento apto a conferir suporte à condenação, mormente quando somada às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, conforme operado na respeitável sentença. 2. Uma vez comprovado que o réu, na companhia de um comparsa, furtou os bens da vítima, mediante unidade de desígnios e comunhão de esforços e rompimento de obstáculo, não há falar em desclassificação para o delito de receptação. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão do corréu, colhida perante autoridade policial e ratificada em juízo, pode servir como elemento apto a conferir suporte à condenação, mormente quando somada às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, conforme operado na respeitável sentença. 2. Uma vez comprovado que o réu, na companhia de um comparsa, furtou os bens da vítima, mediante unidade de desígnios e comunhão de esforços e rompimento de obstáculo, não há falar em desclassificação para o delito de receptação. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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