TJDF APR - 1110557-20090110286664APR
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. MARCO. DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA CONDENAÇÃO. ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Tratando-se de réu maior de 70 (setenta) anos na data da condenação, na qual foi imposta a pena de 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110 e 115, todos do Código Penal,se entre a data do acórdão que confirmou a pronúncia e a sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos. 2. Declarada extinta a punibilidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. MARCO. DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA CONDENAÇÃO. ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Tratando-se de réu maior de 70 (setenta) anos na data da condenação, na qual foi imposta a pena de 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110 e 115, todos do Código Penal,se entre a data do acórdão que confirmou a pronúncia e a sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos. 2. Declarada extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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