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Jurisprudência


TJDF APR - 1110559-20170910119673APR

Ementa
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso e conjunção carnal. Laudo. Falta de vestígios. Irrelevância. Temor reverencial. Continuidade delitiva. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais provas. 2 - A falta de vestígios de ato libidinoso e conjunção carnal em laudo pericial não significa necessariamente que não ocorreu o crime de estupro de vulnerável, se as declarações da vítima, coerentes e harmônicas com as demais provas, não deixam dúvidas da existência do crime e da autoria. 3 - Tendo os abusos sexuais continuados depois de a vítima completar 14 anos de idade, realizados por meio de violência moral, em um cenário de temor reverencial, o que retirou dessa a capacidade de defesa, a condenação do réu, pai da vítima, será pelo crime do art. 217-A, caput, c/c § 1º, do mesmo artigo, ambos do CP. 4 - Se as provas evidenciam que os crimes sexuais, da mesma espécie, foram praticados diversas vezes durante longo período de tempo - 3 anos -, a fração de aumento da pena será máxima -- de dois terços. 5 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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