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Jurisprudência


TJDF APR - 1110605-20151010059497APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU ABSOLVIDO. INCONFORMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir treze vezes o artigo 171, mais o 288, do Código Penal, suscitando a inconformidade do Ministério Público, que postula a condenação, alegando que há provas suficientes à condenação, com demonstração de que o réu obteve vantagem indevida por meio de fraude, em detrimento de terceiro. 2 Nada obstante a inconformidade manifestada, o exame aprofundado das provas dos autos não permite estabelecer com a certeza necessária a materialidade, autoria e culpa, inexistindo elementos seguros que comprovam a ocorrência de fraudes e de que o réu tenha deles participado e se locupletado indevidamente. A dúvida em Direito Penal se resolve em favor do acusado, valendo o brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES