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Jurisprudência


TJDF APR - 1110942-20170110437468APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AFASTADA. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 28, § 2º da lei nº 11.343/06, o Magistrado deve observar a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, de forma a concluir se a droga apreendida destinava-se à traficância ou ao consumo pessoal. 2. No presente caso, a diversidade das drogas apreendidas na residência do apelante, quais sejam: porções de maconha com cerca de 25g (vinte e cinco gramas); e de crack, com cerca de 4g (quatro gramas), em conjunto com as circunstâncias fáticas em que o réu foi preso em flagrante, indicam que ele traficava substâncias entorpecentes. 3. A valoração negativa da conduta social não pode incluir fatos relacionados à própria prática delitiva - como a prática de tráfico na residência do apelante, uma vez que diz respeito à inserção do agente em seu meio comunitário ou familiar. 4. Apesar de se tratar de apelante tecnicamente primário, praticou outro crime de tráfico de drogas pouco antes do crime dos autos (15/04/2017), resultando na ação penal nº 2017.01.1.026065-4, pela qual o apelante foi recentemente condenado, o que justifica a negativa de aplicação do tráfico privilegiado, pois indica a dedicação do acusado às atividades criminosas. 5. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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