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Jurisprudência


TJDF APR - 1110945-20160610131826APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (ameaça e contravenção penal de vias de fato - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, consubstanciando um acervo probatório seguro em desfavor do apelante. 2. A pena fora estabelecida de forma proporcional e, em obediência aos ditames legais. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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