TJDF APR - 1110954-20150610126584APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito de ameaça praticado no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, consubstanciando um acervo probatório seguro em desfavor do apelante. 2. A pena fora estabelecida de forma proporcional e, em obediência aos ditames legais. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Negada a apelação da defesa e dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito de ameaça praticado no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pelo depoimento coerente e harmônico da vítima, consubstanciando um acervo probatório seguro em desfavor do apelante. 2. A pena fora estabelecida de forma proporcional e, em obediência aos ditames legais. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Negada a apelação da defesa e dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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