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Jurisprudência


TJDF APR - 1110963-20170130097860APR

Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO RECEBIDO APENAS COM EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, podendo, todavia, ser conferido efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (ECA, artigo 215), sendo, portanto, inexigível o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, em face da inegável finalidade protetiva e pedagógica da medida. 2. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado. 3. A conduta praticada pelo Apelante revela-se grave, pois se trata de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado, punível com reclusão, havendo violência à pessoa. Constata-se, ainda, que o Apelante é usuário de drogas e sua família não consegue exercer autoridade sobre ele nem impor-lhe limites. Diante da natureza grave do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar do Apelante, a internação é a medida socioeducativa recomendável. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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