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Jurisprudência


TJDF APR - 1110964-20160610071783APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REJEITADA A PRELIMINAR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (ameaça - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do registro de outras ocorrências policiais, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. O valor estipulado deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do réu, o que se mostrou possível, daí a fixação, em parte, do dano moral requerido pelo Parquet. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso da Defesa. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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