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Jurisprudência


TJDF APR - 1110970-20170130102525APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS DOS MENORES. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. Se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido que os menores, com unidade de desígnios, anuíram em roubar a vítima, e que tal roubo se deu mediante agressões físicas, que incluíram diversas facadas contra o ofendido, causando-lhe a morte, configurado o ato infracional análogo ao crime de latrocínio. 3. A gravidade do ato infracional, as circunstâncias em que o ato foi praticado e o panorama social em que os menores encontram-se inseridos, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 4. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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