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Jurisprudência


TJDF APR - 1110972-20160610045252APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. 1. Inviável a absolvição do réu, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pelas declarações coerentes e harmônicas da vítima em todas as fases processuais. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu. Dado provimento ao recurso do Ministério Público para fixar a verba indenizatória mínima a título de danos morais.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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