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Jurisprudência


TJDF APR - 1111027-20170130050164APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PUBLICO E DA DEFESA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO OU ABRANDAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DEVIDAMENTE ANALISADAS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Aaplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 2. É possível a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade em caso de ato infracional análogo ao crime de roubo, uma vez quea medida socioeducativa não possui natureza de pena e tem como finalidade primordial a reeducação e à ressocialização do menor, observando-se sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 3. No caso concretizado, o menor foi submetido anteriormente ao cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, somente voltando a ceder à ilicitude após sua desvinculação do sistema, afigurando-se adequado concluir que sua continuidade no meio semiaberto ainda pode proporcionar benefícios concretos ao processo de ressocialização, permitindo-lhe solidificar as metas em que alcançou êxito e se engajar naquelas em que seu desempenho não foi satisfatório. 4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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