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Jurisprudência


TJDF APR - 1111859-20100111843126APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL DE ISS. ART. 1º, INC. I E II, C/C O ART. 12, INCISO I, AMBOS DA LEI Nº 8.137/90. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. DOLO INEXISTENTE. 1. O crime tributário do art. 1º da Lei n. 8137/90 exige o dolo consistente na vontade livre e consciente de suprimir o recolhimento de tributo, mediante a prática de uma das condutas descritas nos incisos. 2. O dolo não ficou demonstrado na hipótese, em que as notas fiscais foram escrituradas, declarando a isenção do ISS. Trata-se de situação peculiar, em que existia uma anterior imunidade tributária, a qual fora posteriormente cassada, tornando o tributo novamente exigível. 3. Aescrituração das notas fiscais demonstrou que não houve intenção dos réus de ocultar o fato gerador do tributo, tendo em vista que permitiu que a Fazenda Pública apurasse o imposto devido. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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