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Jurisprudência


TJDF APR - 1111861-20171410037709APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARCIAL CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1. Há ausência de interesse processual, ao postular a dispensa de pagamento de danos materiais às vítimas, quando se constata a inexistência de condenação neste sentido. 2. Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 2) Impossível afastar a majorante do uso de arma, se as vítimas foram claras ao apontarem o emprego do artefato na empreitada. O fato de não haver apreensão e perícia não impede o reconhecimento da causa de aumento. 3) Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. 4) Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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