TJDF APR - 1112144-20171510044455APR
Roubo circunstanciado. Individualização da pena. Culpabilidade. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Fração. Multa. Concurso formal. Regime inicial. 1 - O emprego de arma imprópria - canivete -- justifica a valoração negativa da culpabilidade do crime, compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta. 2 - A dissimulação, circunstância determinante do crime, e confissão espontânea têm natureza preponderante e se compensam. 3 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 4 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, do CP). 5 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), deve ser fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 8 anos e o réu seja primário (art. 33, § 3º, do CP). 6 - Apelação do réu provida em parte. Provida a do Ministério Público.
Ementa
Roubo circunstanciado. Individualização da pena. Culpabilidade. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Fração. Multa. Concurso formal. Regime inicial. 1 - O emprego de arma imprópria - canivete -- justifica a valoração negativa da culpabilidade do crime, compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta. 2 - A dissimulação, circunstância determinante do crime, e confissão espontânea têm natureza preponderante e se compensam. 3 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 4 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, do CP). 5 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), deve ser fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 8 anos e o réu seja primário (art. 33, § 3º, do CP). 6 - Apelação do réu provida em parte. Provida a do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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