TJDF APR - 1112148-20150610096614APR
Perturbação à tranquilidade. Dolo. Absolvição. Princípio da intervenção mínima. 1 - Caracteriza a contravenção penal da perturbação à tranquilidade, a ação do sujeito que, por acinte ou motivo reprovável, com vontade de perturbar, molestar a paz de espírito e o sossego alheio, causa à vítima preocupações e inquietações. 2 - Se as provas não demonstram o dolo específico do réu de perturbar a tranquilidade da vítima, por acinte ou meio reprovável, e suficientes as medidas protetivas para inibir novas condutas do réu, a absolvição é medida que se impõe. 3 - Consoante o princípio da intervenção mínima, a solução dos conflitos e a pacificação social, por meio do Direito Penal, somente deve ocorrer quando os demais ramos do direito falham na proteção a determinado bem jurídico. 4 - Apelação do réu provida. Prejudicada a do MP.
Ementa
Perturbação à tranquilidade. Dolo. Absolvição. Princípio da intervenção mínima. 1 - Caracteriza a contravenção penal da perturbação à tranquilidade, a ação do sujeito que, por acinte ou motivo reprovável, com vontade de perturbar, molestar a paz de espírito e o sossego alheio, causa à vítima preocupações e inquietações. 2 - Se as provas não demonstram o dolo específico do réu de perturbar a tranquilidade da vítima, por acinte ou meio reprovável, e suficientes as medidas protetivas para inibir novas condutas do réu, a absolvição é medida que se impõe. 3 - Consoante o princípio da intervenção mínima, a solução dos conflitos e a pacificação social, por meio do Direito Penal, somente deve ocorrer quando os demais ramos do direito falham na proteção a determinado bem jurídico. 4 - Apelação do réu provida. Prejudicada a do MP.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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